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Este cálculo é uma estimativa baseada nos dados fornecidos. Consulte um contador ou advogado trabalhista para valores oficiais.

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Seus Direitos na Rescisão Contratual

Entenda cada direito garantido pela CLT na hora de sair da empresa.

Saldo de Salário

Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.

Aviso Prévio

Se o empregador dispensar sem justa causa, deve avisar com 30 dias de antecedência ou indenizar o período. O aviso prévio aumenta 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias).

Férias Vencidas e Proporcionais

Férias vencidas são aquelas não gozadas após 12 meses de trabalho. As proporcionais são calculadas sobre o período trabalhado no ano da demissão, acrescidas de 1/3.

13º Salário Proporcional

Recebimento proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 avos.

FGTS

O empregador deposita mensalmente 8% do salário em conta vinculada. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo e receber multa de 40% sobre o total depositado.

Multa de 40% FGTS

Percentual de 40% sobre o total de FGTS depositado durante o contrato, pago pelo empregador nas demissões sem justa causa. Para acordos trabalhistas, a multa é de 20%.

Como Funciona o FGTS na Rescisão

Entenda todos os detalhes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador CLT onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse valor pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.

Cálculo da Multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante todo o contrato. O cálculo é:

Multa = Saldo FGTS × 0,40

Em caso de acordo trabalhista, a multa é reduzida para 20%.

Saque do FGTS

Você pode sacar o FGTS quando é demitido sem justa causa ou quando a empresa é encerrada. Também é possível sacar na aposentadoria, para comprar a casa própria, em caso de doenças graves como câncer ou HIV, e quando permanecer 3 anos consecutivos fora do regime CLT.

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Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

Saiba se você pode receber o benefício e como solicitar.

Requisitos Básicos

Ter sido demitido sem justa causa. Não possuir renda própria para sustentamento. Não receber benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

Quantidade de Parcelas

De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado:

• 12 a 23 meses: 4 parcelas
• 24 meses ou mais: 5 parcelas
• Primeira solicitação com 12 meses: 3 parcelas

Valores variam de R$ 1.320,00 a R$ 2.409,12.

Como Solicitar

O pedido deve ser feito entre 7º e 120º dia após a demissão. Pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Documentos necessários: RG, CPF, CTPS, TRCT e requerimento do seguro.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre rescisão trabalhista.

Para calcular a rescisão trabalhista, é necessário somar: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais (+ 1/3), 13º salário proporcional, FGTS do mês e multa de 40% sobre o FGTS. Desse total, são descontados INSS, IRRF quando aplicável, e eventuais faltas ou consignados. Utilize nossa calculadora online gratuita para obter o valor exato e detalhado.

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados), férias vencidas (se houver) com 1/3, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. O trabalhador NÃO tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego. O aviso prévio não é devido pelo empregador, mas o funcionário deve cumprir 30 dias de aviso ou indenizar o período.

A multa de 40% do FGTS é uma penalidade paga pelo empregador quando demite o funcionário sem justa causa. O valor corresponde a 40% sobre o saldo total depositado na conta do FGTS durante todo o período do contrato de trabalho. Por exemplo: se o saldo do FGTS for R$ 10.000, a multa será de R$ 4.000. Em caso de acordo trabalhista (consensual), a multa é reduzida para 20%.

Para calcular férias proporcionais na rescisão: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo atual (considera-se mês trabalhado se houver mais de 14 dias). Depois, adicione 1/3 constitucional. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 6 meses trabalhados = (3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500 + 1/3 (R$ 500) = R$ 2.000 de férias proporcionais.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que: (1) tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão; (2) não possua renda própria para o sustento; (3) não receba benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente); (4) não esteja em gozo de qualquer outro benefício trabalhista.

Demissão sem justa causa é quando o empregador decide dispensar o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

O acordo trabalhista (ou demissão consensual) foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesta modalidade, empregado e empregador concordam com o fim do contrato. O trabalhador recebe: 50% do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS (em vez de 40%), e pode sacar até 80% do FGTS. NÃO tem direito ao seguro-desemprego.

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